Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, INCISOS XXXVIII, “a” E “c”, LIV E LV, E ART. 93, IX) - APELO EXTREMO DEDUZIDO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PRÉVIA -RENOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS ATINGIDOS PELA PRECLUSÃO - INVIABILIDADE DE TAL REAPRECIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - “DUE PROCESS OF LAW” E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SÚMULA 636/STF - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI - COMPREENSÃO E ALCANCE DESSE PRINCÍPIO INERENTE AO TRIBUNAL POPULAR - SENTIDO DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL - LIMITAÇÃO AOS PODERES DA INSTÂNCIA JUDICIÁRIA EM SEDE DE APELAÇÃO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE MÁ INTERPRETAÇÃO DA PROVA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANÁLISE EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 279/STF - OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL RECORRIDO, DO DEVER CONSTITUCIONAL DE MOTIVAR AS DECISÕES (CF, ART. 93, IX) - RECURSO IMPROVIDO.
a Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, acolhendo sugestão formulada pela Ministra Ellen Gracie, determinou, também por unanimidade, a imediata execução da condenação penal imposta ao ora agravante, observados os arts. 106 e seguintes da Lei de Execução Penal, nos termos do voto do Relator. 2º Turma, 24.05.2011. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mário José Gisi. Carlos Alberto Cantanhede Coordenador STF 102.002
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.