Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
REMESSA OBRIGATORIA - "RECURSO DE OFICIO" - INEXISTÊNCIA DO CRIME OU DE INDICIO SUFICIENTE DE QUE SEJA O RÉU O SEU AUTOR - DESCABIMENTO. Define-se a pertinencia, ou não, da remessa obrigatoria frente as razoes de decidir contidas na sentença. Ao proceder a substituição destas, no que enquadraveis no artigo 409 da legislação instrumental propria, para, em passo seguinte, concluir pelo enquadramento da hipótese na regra do artigo 411 do Código de Processo Penal, o órgão revisional incide em vício de procedimento, corrigivel na via do habeas-corpus.
Após o voto do Sr. Ministro Relatos conhecendo da impetração mas a indeferindo, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Marco Aurélio. Os demais aguardam. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Célio Borja. 2ª Turma, 25.09.90. Decisão: Apresentando o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude de não haver quorum regimental na presente sessão. 2ª. Turma, 23.10.90. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Paulo Brossard conhecendo da impetração mas a indeferindo e do Ministro Marco Aurélio concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma. 30.10.90. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Paulo Brossard e Carlos Velloso conhecendo da impetração mas a indeferindo e do voto do Sr. Ministro Aldir Passarinho, Presidente, 2ª. Turma, 13.11.90. Decisão: Em face de proposta do Ministro Presidente o julgamento foi convertido em diligência a fim de que sejam requisitadas cópias das sentenças do Juiz de 1º grau. Unânime. 2ª. Turma, 11.12.90. Decisão: Por maioria de votos, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão e restabelecer a sentença de impronúncia. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 21.05.91.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.