Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fraude à execução. Súmula 279/STF. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Precedente de repercussão geral. Agravo Não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4.O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não é cabível, em sede de recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme Súmula 279/STF, tampouco a análise de legislação infraconstitucional, o que configuraria ofensa reflexa à Constituição. 5. A alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada não possui repercussão geral quando debatida sob a ótica infraconstitucional, consoante o Tema 660 da sistemática da repercussão geral (ARE-RG 748.371). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.
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