Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º E 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para determinar a inclusão da UNIÃO no polo passivo da ação, e o deslocamento da competência para a Justiça Federal. O fornecimento do produto, caso ainda se faça necessário, não poderá ser interrompido até nova determinação pelo Juízo da origem que venha a reapreciar a demanda, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC.
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