Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO NÃO COMPROVADO. TELA SISTÊMICA UNILATERAL. DIVERGÊNCIA DE DDD. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". AMBIENTE FECHADO DE RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO FORMAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa de telefonia contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de débito e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais em razão de disponibilização de oferta de negociação na plataforma "Serasa Limpa Nome". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se restou comprovada a relação jurídica ensejadora do débito e se a manutenção de proposta de negociação na plataforma extrajudicial "Serasa Limpa Nome" gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente a juntada de instrumento contratual idôneo e verificada a divergência entre o DDD da linha telefônica e o domicílio do consumidor, não se desincumbiu a ré do ônus de comprovar a origem do débito (CDC, art. 6º, VIII, e CPC, art. 373, II), mantendo-se a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito. 4. A plataforma "Serasa Limpa Nome" constitui ambiente privado de renegociação entre credor e devedor, sem publicidade a terceiros e sem equivalência aos cadastros públicos de inadimplentes. 5. Ausente negativação formal ou cobrança vexatória, a mera inclusão de proposta em plataforma digital de renegociação não caracteriza dano moral in re ipsa nem gera dever de indenizar. 6. Provimento parcial do recurso para afastar a condenação por danos morais, com redistribuição dos ônus sucumbenciais e observância da gratuidade de justiça (CPC, art. 86 e art. 98, § 3º). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A falta de comprovação do contrato e a incompatibilidade fática do domicílio do consumidor com o DDD da linha legitimam a declaração de inexistência do débito. 2. A disponibilização de proposta em plataforma fechada de renegociação, sem registro nos cadastros públicos de inadimplentes, não enseja, por si só, dano moral indenizável." Dispositivos legais relevantes: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 42 e 43; CPC, arts. 85, § 2º, 86 e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.096.602/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/08/2025; TJPI, Embargos de Declaração Cível 0804226-65.2021.8.18.0078, Rel. Mario Basilio de Melo, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 16/03/2026.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.