Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto contra decisão que unificou penas e fixou regime inicial fechado para o reeducando. A defesa requereu reconsideração, postulando abrandamento do regime. O juízo de execução confirmou a decisão anterior. A defesa interpôs o agravo em execução, que foi recebido sem efeito suspensivo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo em execução penal foi interposto tempestivamente, considerando a ocorrência de pedido de reconsideração e de decisão confirmatória que manteve o decisum inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em execução penal possui prazo de cinco dias para sua interposição. 4. Pedidos de reconsideração não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso cabível. 5. Decisão confirmatória de provimento anterior não tem o condão de reabrir novo prazo recursal. 6. Os prazos no processo penal são contínuos. 7. No caso, o prazo recursal se iniciou em 25/04/2025, com término em 29/04/2025. O recurso, interposto em 17/06/2025, é manifestamente intempestivo. 8. O juízo de admissibilidade provisório não vincula a instância ad quem quanto à tempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O agravo em execução penal não é conhecido. Tese de julgamento: "1. O prazo para a interposição de agravo em execução penal é de cinco dias, contado da ciência da decisão que impôs o gravame. 2. Pedidos de reconsideração e decisões confirmatórias não suspendem, não interrompem nem reabrem o prazo recursal. 3. O juízo de admissibilidade provisório do recurso não vincula a instância ad quem quanto à tempestividade." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 197; CPP, art. 798. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 700/STF; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5132691-61.2023.8.09.0000; TJGO, Agravo de Execução Penal 5452515-35.2020.8.09.0000; TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 77867-19.2018.8.09.0000.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.