Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). DECISÃO QUE MANTEVE A LIMINAR. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE REJEITADAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC) destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando a rediscutir o mérito, reapreciar provas ou obter efeitos infringentes. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrentou, de forma fundamentada, a questão central – a insuficiência da cognição sumária do agravo de instrumento para o exame de teses de abusividade contratual que demandam dilação probatória (inépcia, mora, capitalização, IOF, notificação, cláusula de vencimento antecipado), sendo a fundamentação per relationem admitida desde que suficiente. 3. Inexiste violação ao art. 489, §1º, IV do CPC, pois o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou dispositivos invocados, bastando que a fundamentação adotada seja capaz de justificar a conclusão, o que ocorreu no caso. 4. A alegação de obscuridade é infundada quando o acórdão é claro ao afirmar que as matérias demandam prova pericial ou documental complexa, incompatível com a cognição sumária do agravo de instrumento, inexistindo ambiguidade razoável. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, mantido incólume o acórdão embargado.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.