Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA DO RÉU. INACOLHIMENTO. DECISUM ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por beneficiário do INSS em razão de descontos mensais em seu benefício previdenciário, vinculados a contrato de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica, determinou a restituição em dobro dos valores descontados. A instituição financeira apelou, alegando regularidade contratual e improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prova idônea da contratação válida do empréstimo consignado, legitimando os descontos realizados no benefício previdenciário; e (ii) em caso negativo, definir as consequências jurídicas quanto à repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. As operações bancárias submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme reza a Súmula 297 do STJ. 2. A inversão do ônus da prova é admissível diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança da alegação. 3. O banco não apresentou contrato original com assinatura válida nem comprovou a entrega dos valores ao titular ou autorização expressa para averbação. 4. A ausência de prova caracteriza defeito na prestação do serviço e cobrança indevida, violando os arts. 14 e 39 do CDC e os princípios da boa-fé objetiva. 5. Instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno relativo a fraudes, conforme Súmula 479 do STJ. 6. A privação de verba alimentar por longo período justifica a restituição em dobro. 7. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos, inclusive quanto aos consectários legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova da contratação válida do empréstimo consignado caracteriza defeito na prestação do serviço e cobrança indevida. 2. Instituições financeiras respondem objetivamente por descontos indevidos em benefício previdenciário, impondo-se restituição em dobro." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 39, III e IV; CC, arts. 421, 422, 595; CPC, arts. 85, § 11, 373, II, 487, I; Lei nº 10.741/2003, art. 1.048, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 54.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Selso de Oliveira
Composição: Selso de Oliveira (presidente); Gustavo Henrique Aracheski; Leandro Passig Mendes; Margani de Mello.
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.