Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU. DO PROTOCOLO DA CONTESTAÇÃO E NÃO DA DATA LANÇADA NA PETIÇÃO PELO ADVOGADO. ARTS. 214, § 1º, 184, § 2º E 506, CPC. RECURSO PROVIDO. I - A apreciação dos modos como se pode dar a ciência inequívoca da ação ao réu dependerá de cada caso concreto, merecendo prestígio a objetividade dos critérios, a fim de conceder-se maior segurança às partes e atender-se aos princípios do processo. A data lançada na petição, pelo próprio advogado, não passa pelo crivo do contraditório, nem alcança qualquer critério objetivo de aferição de sua veracidade. II - A sistemática do processo civil rege-se pela instrumentalidade das formas, princípio segundo o qual se reputam válidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, ainda que realizados de outra forma. III - Considerada a intimação realizada na sexta-feira, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira, a teor do art. 184, § 2º CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.