Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no § 2º, do CPC, art. 1.021, a decisão agravada e que, em seguida, os autos reconsidero determino retornem conclusos para novo juízo de admissibilidade dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de março de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA54644847 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 03/03/2026 17:50:59 Publicação no DJEN/CNJ de 12/03/2026. Código de Controle do Documento: d0a193f6-3296-4c58-835b-13189449f819
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.