Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS. PRESCRIÇÃO. TEMAS REPETITIVOS DO STJ. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos internos interpostos pela parte autora e pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. — ELETROBRÁS (AXIA ENERGIA), contra decisão monocrática que rejeitou preliminar arguida pela União e deu parcial provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação relativos à cobrança de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, constituído entre janeiro de 1988 e dezembro de 1993 e convertido em ações por meio da 143ª Assembleia Geral Ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) se ocorreu prescrição da pretensão relativa à correção monetária incidente sobre os juros remuneratórios; (ii) se o feito deve ser suspenso até o julgamento da revisão das teses firmadas nos Temas 65, 66 e 67 do STJ; (iii) se ocorreu prescrição dos juros remuneratórios reflexos; (iv) se os juros remuneratórios reflexos devem incidir apenas até a data da assembleia que determinou a conversão dos créditos em ações. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.003.955/RS e n. 1.028.592/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, fixou entendimento vinculante acerca da correção monetária, juros remuneratórios e prescrição relacionados ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, nos Temas 64 a 75. A pretensão referente à correção monetária sobre o principal e aos juros remuneratórios reflexos não está prescrita, pois o termo inicial do prazo prescricional quinquenal ocorreu em 30/06/2005, data relacionada à conversão dos créditos em ações pela 143ª Assembleia Geral Ordinária, e a ação foi ajuizada em 29/06/2010. Não cabe suspensão do feito em razão da revisão parcial das teses firmadas nos Temas 65, 66 e 67 do STJ, porque não houve determinação de suspensão nacional dos processos, permanecendo obrigatória a aplicação das teses repetitivas vigentes. A pretensão relativa à correção monetária incidente sobre os juros remuneratórios está prescrita, nos termos do Tema 64 do STJ, segundo o qual a lesão ocorre no momento do pagamento anual realizado pela ELETROBRÁS mediante compensação nas contas de energia elétrica. Como o último pagamento ocorreu em julho de 1994 e a demanda foi ajuizada apenas em 29/06/2010, encontra-se consumada a prescrição quinquenal. O termo final dos juros remuneratórios reflexos corresponde à data da assembleia que determinou a conversão dos créditos em ações. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno das autoras desprovido. Agravo interno da ELETROBRÁS parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revisão parcial das teses firmadas nos Temas 65, 66 e 67 do STJ não implica suspensão automática dos processos sem determinação expressa da Corte Superior. 2. A pretensão relativa à correção monetária sobre os juros remuneratórios do empréstimo compulsório de energia elétrica submete-se ao prazo prescricional quinquenal contado do pagamento anual realizado pela ELETROBRÁS. 3. Os juros remuneratórios reflexos incidem até a data da assembleia que determinou a conversão dos créditos em ações. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1.021; Lei n. 4.357/1964, artigos 3º e 7º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.003.955/RS e REsp n. 1.028.592/RS, Temas 64 a 75; STJ, EDcl nos EDv nos EAREsp n. 790.288/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/11/2021, DJe 14/12/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.936.336/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/02/2023, DJe 16/02/2023; TRF3, ApCiv n. 0003456-96.2010.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal Marcelo Mesquita Saraiva, julgado em 30/06/2020; TRF3, Apelação Cível n. 0000878-13.2004.4.03.6127, Rel. Desembargadora Federal Marli Ferreira, julgado em 15/02/2017.
à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno interposto pelas autoras e dar parcial provimento ao mesmo recurso da ELETROBRÁS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete da Desembargadora Federal Leila Paiva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.