Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por Roberto Carlos Morato Rebouças de Carvalho contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciado na suspensão do levantamento de verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente em favor dos sucessores de Desembargador falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a suspensão do levantamento dos valores, fundada em decisões do Supremo Tribunal Federal relativas ao pagamento de verbas remuneratórias retroativas, configura violação a direito líquido e certo do impetrante. III. Razões de Decidir 3. O ato administrativo impugnado não desconstituiu a sentença judicial nem negou a titularidade do crédito reconhecido ao impetrante, limitando-se a suspender temporariamente o levantamento dos valores em observância às determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 966 da repercussão geral. 4. A existência de constrição judicial incidente sobre os créditos pleiteados reforça a impossibilidade de levantamento imediato da quantia pretendida. IV. Dispositivo e Tese 5. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. A suspensão do levantamento de verbas remuneratórias retroativas, em observância às determinações do Supremo Tribunal Federal, não configura violação a direito líquido e certo. 2. A existência de constrição judicial sobre os valores pleiteados reforça a impossibilidade de levantamento imediato da quantia. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXVI, Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência Citada: STF, RCL 88.319-ED-MC-REF, STF, ADI 6.606, STF, ADI 6.601, STF, ADI 6.604, STF, RE 968.646, STF, RE 1.059.466, Tema 966.
Segurança denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mário Devienne Ferraz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.