Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE – INVIÁVEL – NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A autoria e a materialidade restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório amealhado aos autos. Ademais, se o réu nega que tinha conhecimento da origem ilícita do produto apreendido, cabe a ele a demonstração da licitude da posse, porquanto, nestas situações, inverte-se o ônus da prova. Na hipótese em apuração, o acusado não logrou êxito em demonstrar a boa-fé e, ademais, as peculiaridades que circundam o episódio delitivo denotam que ele sabia que o bem apreendido tinha origem espúria. Portanto, subsumindo-se a conduta ao descrito na norma do art. 180, caput, do Código Penal, resta inviável decretar-se a absolvição ou operar-se a desclassificação para a modalidade culposa do delito. II – A pena-base não comporta redução, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador das circunstâncias do crime. III – Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, vencida a Revisora
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.