Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE DE 21,7%. EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA E IRDR COM ORDEM DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa, em execução individual baseada em decisão coletiva que reconheceu reajuste de 21,7% a servidores públicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o processo poderia ser extinto previamente diante da existência de decisão liminar em ação rescisória suspendendo o Cumprimento de Sentença e de ordem de suspensão em IRDR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão liminar na Ação Rescisória n. 0809110-10.2018.8.10.0000 suspende os efeitos do título judicial, impedindo atos no cumprimento de sentença. 4. O IRDR n. 0817757-23.2020.8.10.0000 determina a suspensão de todas as ações sobre o reajuste de 21,7%, inclusive execuções. 5. O juízo de origem não poderia extinguir o feito enquanto vigente ordem de suspensão, sob pena de afronta à autoridade das decisões colegiadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A existência de ordem de suspensão em ação rescisória e IRDR impede a extinção do cumprimento de sentença. 2. Processos afetados por essas ordens devem ser suspensos até julgamento definitivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º e 37, X; CPC, arts. 485, VI; 969; 982, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI 0810858-38.2022.8.10.0000, j. 16.11.2023; AI 0812851-82.2023.8.10.0000, j. 26.09.2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.