Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES – INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO – NULIDADE – ART. 272, § 5º, CPC – PREJUÍZO CONSTATADO – VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCABIMENTO – SÚMULA 519/STJ – JUROS DE MORA – LEI Nº 14.905/2024 – APLICAÇÃO IMEDIATA AOS EFEITOS FUTUROS DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do art. 272, § 5º, CPC, é nula a intimação realizada em nome de patrono que não mais detém poderes de representação nos autos, após substabelecimento sem reserva de poderes regularmente juntado, por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. II - A ausência de intimação válida do advogado constituído impede a fluência dos prazos processuais e compromete o exercício das faculdades processuais da parte, sendo irrelevante a circunstância de a decisão intimada não possuir, em tese, efeitos modificativos, uma vez que o prejuízo decorre da própria supressão da possibilidade de interposição do recurso cabível. III - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente processual, nos termos da Súmula 519/STJ. IV - A Lei nº 14.905/2024 possui aplicação imediata aos efeitos futuros das obrigações em curso, incidindo sobre os juros de mora a partir de sua vigência, sem afronta à coisa julgada, por não implicar alteração retroativa do título executivo judicial, mas apenas adequação dos consectários legais futuros ao novo regime normativo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.