Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA INTEGRAL DO ADICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública municipal, condenando o ente ao pagamento da diferença do terço constitucional de férias proporcionalmente não quitado sobre os 15 dias excedentes ao período de 30 dias, nos últimos cinco anos, conforme previsto na Lei Municipal n. 223/2015. A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios com base na caderneta de poupança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a incidência do terço constitucional de férias sobre os 45 dias de férias previstos em lei municipal aos professores da rede pública; (ii) determinar os critérios de correção monetária e juros moratórios aplicáveis ao montante da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal, em seu art. 7º, XVII, estende aos servidores públicos o direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem restringir a quantidade de dias de férias a 30, permitindo sua aplicação integral a períodos superiores quando previstos por norma local. A Lei Municipal nº 223/2015, em seu art. 42, assegura 45 dias de férias aos profissionais do magistério em função docente, devendo o adicional constitucional incidir sobre todo o período efetivamente gozado. A jurisprudência do STF e dos tribunais estaduais, inclusive do TJMA, consolida o entendimento de que o terço constitucional deve ser calculado com base na integralidade das férias previstas em legislação local, quando estas forem superiores a 30 dias. Comprovado o vínculo estatutário da autora como professora efetiva do município, caberia ao ente público demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ônus do qual não se desincumbiu, conforme art. 373, II, do CPC. No tocante à correção monetária e aos juros moratórios, deve ser observada a tese fixada pelo STF no RE 870947 (Tema 810 da Repercussão Geral), segundo a qual é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de débitos da Fazenda Pública, devendo ser aplicado o IPCA-E até dezembro de 2021, e a partir de então, a taxa SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício quanto aos critérios de atualização monetária. Tese de julgamento: O terço constitucional de férias previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 deve incidir sobre a totalidade do período de férias estabelecido por lei local, ainda que superior a 30 dias. A legislação municipal que prevê 45 dias de férias a professores tem validade e eficácia plena para fins de cálculo do adicional de 1/3. O vínculo estatutário do servidor pode ser comprovado documentalmente, cabendo ao ente público o ônus da prova de eventual fato impeditivo. Os débitos judiciais da Fazenda Pública devem ser corrigidos pelo IPCA-E até 12/2021 e, a partir de então, pela taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.