Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A MESMA FUNÇÃO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por município contra decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso de Apelação, mantendo a sentença que determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso público, com fundamento na ocorrência de preterição durante o prazo de validade do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O agravante arguiu a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por ser condicional, sustentando, no mérito, a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidata classificada fora do número de vagas e a inexistência de preterição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação sucinta e clara sobre as razões de decidir não se confunde com ausência de motivação, e a sentença recorrida não depende de evento futuro e incerto, não se caracterizando como condicional. Rejeitada a preliminar de nulidade; 4. A candidata aprovada em cadastro de reserva possui, em regra, mera expectativa de direito, que se converte em direito subjetivo à nomeação se demonstrada a preterição arbitrária e imotivada pela Administração Pública; 5. A comprovada celebração e prorrogação de contratos temporários para o exercício das mesmas funções do cargo efetivo vago, durante o prazo de validade do concurso, demonstra a necessidade imediata de pessoal e a preterição dos aprovados, nos termos da tese firmada pelo STF no Tema 784 de Repercussão Geral. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “A preterição imotivada gera o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva, em observância ao Tema 784 do STF.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, art. 492, parágrafo único, art. 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral 784; STJ, AgInt no AREsp 1.523.368/SP, Primeira Turma, rel. min. Sérgio Kukina, DJe de 13/02/2020.
acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.