Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Processo Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado. Fraude. Dialeticidade. I. Caso em exame 1. Questionamento por parte do autor sobre a contratação de empréstimo consignado, cuja origem o segundo Apelante, autor da ação, alega ser fraudulenta e não reconhece a autenticidade da assinatura aposta no contrato, tampouco da titularidade das contas bancárias nas quais foram feitas as transferências dos valores, e afirmação por parte do réu da licitude da contratação, com o atendimento de todos os requisitos do contrato. II. Questão em discussão 2. Saber se no caso: I) falta dialeticidade ao recurso; II) se ocorreu error in procedendo em razão de premissa equivocada utilizada na sentença, e comporta a cassação da sentença de ofício. III. Razões de decidir 3. Há impugnação específica da sentença quando, nas razões recursais, o recorrente abrange o conteúdo que foi nela tratado, ainda que repita os dizeres trazidos na contestação. 4. O erro in procedendo decorrente da premissa equivocada utilizada pelo julgador para proferir a decisão acarreta a nulidade da sentença, que pode ser reconhecida de ofício. 5. A necessidade de realização de diligências para instruir o feito impede o julgamento do mérito em segundo grau (Teoria da Causa Madura) e exige o retorno dos autos a origem. V. Dispositivo Dupla apelação cível prejudicada. Sentença cassada de ofício. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 429, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TJ/GO, Apelação Cível 5741955-31.2022.8.09.0051; Apelação/Remessa Necessária 5368926-21.2022.8.09.0051; Apelação Cível 5013517-07.2020.8.09.0051.
Dupla apelação cível prejudicada. Sentença cassada de ofício.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.