Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E EXORBITANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES MOVIMENTADOS PELO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERÇÃO, QUE SE DEU EM PROPORCIONAL PATAMAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Hipótese em que a Corte Regional manteve a exasperação da pena-base do paciente em 2 anos com base em fundamentos idôneos e suficientes, pois, além de ele possuir maus antecedentes, a associação criminosa que ele integrava era de grande porte e apresentava elevado grau de sofisticação em suas ações, sendo efetivamente apreendida exorbitante quantidade de entorpecentes (8,406 toneladas de maconha). Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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