Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de tarifa bancária, repetição do indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos realizados em benefício previdenciário. 2. A instituição financeira apresentou instrumento contratual diverso daquele questionado na demanda. A parte recorrente sustenta ausência de contratação ou autorização para a cobrança da tarifa bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação da tarifa bancária objeto dos descontos; (ii) saber se os descontos indevidos ensejam repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC às atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. 5. A cobrança de tarifa bancária exige prévia informação e concordância do titular da conta. A instituição financeira não comprovou a contratação da tarifa questionada, pois o instrumento apresentado nos autos corresponde a pacote bancário diverso daquele objeto da controvérsia. 6. A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário, impondo a restituição dos valores cobrados. 7. A cobrança sem instrumento contratual que a legitime autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário configuram dano moral, diante da redução indevida dos rendimentos da parte consumidora. A indenização deve observar as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado para compensar o dano moral e cumprir as funções reparatória e preventiva da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e provida para declarar a nulidade da tarifa bancária, condenar a instituição financeira à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, com inversão dos honorários sucumbenciais. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira deve comprovar a contratação da tarifa bancária objeto dos descontos realizados em benefício previdenciário. 2. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos e autoriza a repetição do indébito em dobro. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, sendo adequada a fixação da compensação em R$ 5.000,00 no caso concreto.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, 487, I, 1.003, 1.009 e 1.010; CC, art. 398; CDC, arts. 6º, 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 43/STJ; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ; TJPI, Apelação Cível nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.07.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800088-41.2019.8.18.0073, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 25.06.2021.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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