Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO FISCO/EXEQUENTE – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RE N. 1.355.208/SC (TEMA 1184/STF) – RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CNJ – VALOR DA CAUSA SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – INAPLICABILIDADE DA TESE JURISPRUDENCIAL E DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS AO CASO EM JULGAMENTO – PRECEDENTES DESTA C. 3ª CÂMARA CÍVEL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O RE n. 1.355.208/SC (Tema 1184), julgado pelo STF sob a sistemática da repercussão geral, dispõe sobre a legalidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, em razão de ausência de interesse de agir do exequente, respeitando o princípio da eficiência administrativa e a competência constitucional dos entes federados. E a Resolução n. 547/2024 do CNJ define como baixo valor as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). II - Na hipótese em julgamento, a execução fiscal possui valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se enquadrando no limite estabelecido como "baixo valor", de modo que, no caso, não se aplicam as exigências de tentativa prévia de solução administrativa e/ou comprovação de protesto extrajudicial da CDA. Logo, a sentença recorrida deve ser anulada.
acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, Supremo Tribunal Federal Documento assinado eletronicamente pelo(a) Min
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.