Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESCONTO INDEVIDO SOBRE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO CDC. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO. DEVIDO. INADEQUADO O DESCONTO DE BENEFÍCIOS DE RISCO DE PAGAMENTO ÚNICO. ILEGALIDADE PARCIAL DOS DESCONTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Caso em exame 1. Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. O autor postulou a restituição de valores indevidamente retidos no resgate de sua reserva de poupança junto à entidade de previdência complementar, além de compensação por danos morais decorrentes da retenção de 61,20% de suas contribuições. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se a pretensão autoral está prescrita; e (ii) determinar se os descontos realizados pela entidade de previdência são legais, bem como se configurado o dano moral decorrente da conduta da ré. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional aplicável à pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em plano de previdência é o decenal do art. 205 do Código Civil, e não o quinquenal previsto no art. 75 da LC nº 109/2001, pois não se trata de pagamento de benefício, mas de restituição de valores descontados de forma indevida. 4. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações estabelecidas com entidades fechadas de previdência complementar, nos termos da Súmula 563 do STJ, uma vez que não se verifica relação de consumo. 5. A Resolução CGPC nº 06/2003 não pode contrariar a Lei Complementar nº 109/2001, que permite apenas a retenção de valores destinados ao custeio administrativo no resgate das contribuições feitas pelo participante desligado. A retenção de 61,20% das contribuições viola a norma legal, sendo legítimo o desconto apenas do percentual de 15% a título de custeio administrativo, conforme comprovado nos autos. 6. A conduta da ré ao realizar descontos ilegais, somada à necessidade de ajuizamento da ação para obtenção de direito legalmente assegurado, configura dano moral. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de indenização por danos morais é proporcional e atende às funções compensatória, punitiva e pedagógica da reparação civil. IV. Dispositivo 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença alterada em parte.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos interpostos, para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.