Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL: ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - MÉRITO – DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela instituição financeira, em razão da solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como prestadora de serviços financeiros e participante da cadeia de consumo, a instituição responde solidariamente pelos danos advindos de eventual má prestação de serviços. Tendo em vista que a instituição financeira não apresentou documentação que comprovasse a autorização dos descontos, deve ser reconhecida a ilegalidade dos débitos em conta corrente da consumidora. Por não restar comprovada a má-fé da instituição financeira, a devolução dos valores descontados indevidamente deve se dar de forma simples. Recurso de Laide Rodrigues dos Santos (requerente).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.