Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL URBANO – COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito inicial de reintegração de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a reintegração na posse de imóvel urbano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, do CPC/2015), para tanto, incumbe ao interessado provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho , e IV – a continuação da posse, embora turbada, na Ação de Manutenção, ou a perda da posse, na Ação de Reintegração (art. 561 CPC/2015). 4. As ações possessórias são mecanismos judiciais que têm como objeto a proteção da posse contra terceiros. Como decorrência lógica disso, tem-se que, para que se mostre cabível a reintegração de posse, o requerendo deve, no mínimo, estar exercendo a posse sobre o imóvel no momento em que foi esbulhado. 5. Consoante ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto, "(...) na posse é necessária a persistência do fato: o direito nasce com o fato e desaparece com ele. Por conseguinte, para fins probatórios, não basta acreditar no nascimento do direito, mas na demonstração da existência do fato e da posse ao temo da lesão". 6. A posse caracteriza-se pelo exercício de fato de poderes sobre o imóvel (art. 1.196 do CC), sendo imprescindível a demonstração de ingerência pessoal e atual sobre a coisa. 7. No caso, a prova dos autos indica que a autora exercia posse sobre o imóvel há longo tempo, caracterizando esbulho a entrada pelo réu na posse, o que somente ocorreu após o falecimento do companheiro da autora, o que justifica a proteção possessória pretendida. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.