Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO MILITAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 445 DO STF. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por pensionista militar contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a improcedência do pedido de restabelecimento de pensão com base no soldo de primeiro-tenente, sob o fundamento de legalidade da revisão administrativa que reduziu os proventos, afastando a decadência e reconhecendo a nulidade da promoção do instituidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a incidência do Tema 445 do STF quanto ao prazo para apreciação do ato concessório de pensão pelo Tribunal de Contas da União. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a controvérsia relativa ao prazo quinquenal do Tema 445 do STF, ao consignar que não transcorreu o prazo de cinco anos entre o envio do ato ao TCU e o respectivo julgamento. 5. Ainda que superada tal premissa, o entendimento do STF não protege situações originariamente ilegais, prevalecendo o dever de autotutela da Administração para anular atos eivados de nulidade. 6. A controvérsia foi adequadamente solucionada à luz do entendimento de que atos administrativos ilegais não se convalidam pelo decurso do tempo, sendo inaplicável o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. 7. O registro do ato pelo Tribunal de Contas da União não possui efeito convalidante, não sendo apto a legitimar situação contrária à legalidade. 8. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, configurando tentativa de rediscussão do mérito sob o pretexto de omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se à correção de vícios integrativos do julgado. b. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a questão suscitada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. c. O prazo do Tema 445 do STF não impede a revisão de atos administrativos originariamente ilegais. d. Atos administrativos nulos não se convalidam pelo decurso do tempo, sendo inaplicável o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. e. O registro do ato pelo Tribunal de Contas da União não convalida ilegalidades nem impede a atuação da autotutela administrativa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 9.784/1999, art. 54; CPC/2015, arts. 1.022, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 473; STF, Tema 445 - RE 636553, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, p. 26.05.2020; STF, Tema 476; STJ, AgRg no AREsp 33.671/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29.04.2016; STJ, RMS 58.008/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 06.11.2018.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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5ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: André Fontes
Composição: André Fontes (presidente); Alfredo Hilario de Souza; Mauro Braga; Ricardo Perlingeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.