Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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RECURSO DE APELAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. VÍCIO TRANSRECISÓRIO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação articulado contra sentença que extinguiu querela nullitatis, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais e condições da ação. O pedido inicial visava a declaração de nulidade de sentença proferida em ação de embargos à execução e, por arrastamento, do título executivo de uma ação de execução de obrigação de fazer, sob a alegação de ausência de citação do espólio autor como litisconsorte passivo necessário nas demandas questionadas. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber: (i) se a querela nullitatis é o instrumento adequado para suscitar a ausência de citação e inobservância de litisconsórcio passivo necessário; e (ii) se o espólio autor deveria ter sido incluído como litisconsorte passivo necessário nas ações de execução e embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A querela nullitatis é o meio adequado para impugnar decisão judicial que contenha vício transrescisório, como a ausência de citação ou inobservância de litisconsórcio passivo necessário, sendo cabível para a análise da alegada nulidade. 4. As ações de execução e de embargos à execução questionadas referem-se a um instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel entre herdeiros e terceiro de boa-fé, discutindo obrigações contratuais, e não a propriedade do imóvel ou direito à herança. 5. A legislação não prevê a formação de litisconsórcio passivo necessário para o espólio autor em ações que tratam exclusivamente de obrigações assumidas por herdeiro em contrato de compra e venda de cota-parte de gleba. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos inaugurais. "1. A querela nullitatis é via processual adequada para arguir a nulidade de decisão judicial por vício transrescisório, como a ausência de citação ou inobservância de litisconsórcio passivo necessário." "2. Não se configura litisconsórcio passivo necessário de espólio em ação de execução e embargos baseada em compromisso de compra e venda de imóvel firmado por herdeiro, quando o debate se limita às obrigações contratuais entre as partes signatárias, sem envolver diretamente a propriedade do bem ou o direito à herança." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 114, 485, IV, VI, §2º, 778, 779, 98, §3º, 1.013, §3º; CC, art. 1.827. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5168083-23.2018.8.09.0005, DJ de 19/02/2024; STJ, REsp n. 1.811.718/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022; STJ, REsp nº 1.625.033/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 31/05/2017; STJ, AgRg no AREsp 408.703/CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015; STJ, REsp 1438426/CE, Rel. Ministro Sidnei Beneti, 3ª Turma, julgado em 20/05/2014, DJe 02/06/2014; STJ, AgRg no REsp 599.505/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 28/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 331; STJ, AgRg na Pet n. 10.975/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 01/08/2016; STJ, Ag. Reg. na Petição 7.575 Distrito Federal.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.