Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. HABEAS CORPUS RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal se consolidaram no sentido de que não é admissível a utilização da revisão criminal e, por consequência, de habeas corpus substitutivo desta, para aplicar retroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em julgado do feito, no qual se pretende a incidência do novo entendimento. A mudança jurisprudencial quanto à necessidade de observação do procedimento do reconhecimento fotográfico ou pessoal ocorreu a partir do julgamento realizado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal nos autos do HC n. 598.886/SC, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, publicado após o trânsito em julgado da condenação do agravante." (AgRg no HC n. 830.391/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em , DJEN de .) 20/8/2025 27/8/2025 2. Desse modo, o entendimento consolidado recentemente neste Superior Tribunal de Justiça acerca do reconhecimento pessoal não pode retroagir para atingir processos já transitados em julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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