Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. CONSUMIDOR . BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR, DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . TERMO INICIAL A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO. 1. Trata-se de ação em que a sentença reconheceu a ocorrência de prescrição, haja vista a propositura da ação após transcorridos mais de três anos da realização do contrato impugnado. 2 . Em se tratando de pretensão de reparação de danos por fato do serviço envolvendo descontos indevidos oriundos de empréstimo consignado, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado a partir da data do último desconto indevido no benefício previdenciário do consumidor, diante da natureza continuada das cobranças. Precedentes. 3 . Prescrição afastada. Recurso provido. (TJ-PE - AC: 00005124220198173340, Relator.: FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Data de Julgamento: 15/03/2023, Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)) Diante da fundamentação exposta, voto no sentido de acolher parcialmente os presentes embargos de declaração, integrando o acórdão embargado a fim de aclarar que o feito não se encontra prescrito, razão pela qual é devida a manutenção do acórdão embargado. DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos, conheço dos aclaratórios, para dar-lhes parcial provimento, reformando a decisão colegiada, para aclarar que o feito não se encontra prescrito, mas mantendo os termos do decisum. É como voto. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) TC
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.