Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO PELA PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO APÓS INÉRCIA DO EXEQUENTE SOBRE CUMPRIMENDO DE ACORDO – SENTENÇA INSUBISTENTE – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO – PRECEDENTE DO STJ – CASO EM QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR – RECURSO PROVIDO. "A extinção da execução pelo pagamento requer a necessária comprovação nos autos, estando desautorizada a presunção a seu respeito, salvo nas hipóteses de presunção legal, a exemplo daquelas previstas nos arts. 322, 323 e 324 do Código Civil". (REsp n. 1.513.263/RJ). No caso em tela, diferentemente dos precedentes citados nos autos, não há indicação de que o devedor tenha realizado qualquer pagamento a título da obrigação exigida, o que não autoriza a presunção de quitação no caso concreto. Recurso provido para retorno da execução à origem com o prosseguimento do feito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.