Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA – MATÉRIA JÁ DECIDIDA E TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – OFENSA À COISA JULGADA – ESTABILIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA EM CASO DE PARÂMETROS EXPRESSAMENTE FIXADOS E TRANSITADOS EM JULGADO – TEMA REPETITIVO N. 1368/STJ – INAPLICABILIDADE PARA ALTERAR PARÂMETROS JÁ CONSOLIDADOS JUDICIALMENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. A questão relativa ao índice e termo inicial dos juros de mora em incidente de cumprimento da sentença, quando já definida por decisões anteriores proferidas no mesmo processo e confirmadas pelas instâncias recursais, encontra-se acobertada pela coisa julgada material, sendo vedada sua rediscussão. A orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Taxa Selic como juros legais (Tema Repetitivo n. 1368 - REsp 1.795.982/SP), embora de observância obrigatória, não pode retroagir para modificar parâmetros de juros de mora que foram expressamente estabelecidos e transitados em julgado, sob pena de violação da segurança jurídica. A mera tentativa do agravante em rediscutir matéria já analisada e decidida não configura, por si só, litigância de má-fé, especialmente quando busca a aplicação de entendimento recente de tribunal superior.
368/STJ – INAPLICABILIDADE PARA ALTERAR PARÂMETROS JÁ CONSOLIDADOS JUDICIALMENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.