Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDADO NA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 712 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, com fundamento no Tema 182 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante sustentava aplicação do Tema 712 do STF, ao argumento de que a quantidade de drogas teria sido utilizada em duplicidade, tanto na fixação da pena-base quanto para afastar a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06). A questão em discussão consiste em verificar se houve violação ao Tema 712 do STF, diante da utilização da quantidade de drogas para exasperar a pena-base e, supostamente, também para afastar a minorante do tráfico privilegiado. O STF, no Tema 712, firmou entendimento de que a quantidade e a natureza da droga só podem ser utilizadas em uma das fases da dosimetria da pena. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado não decorreu exclusivamente da quantidade de drogas, mas do contexto de organização criminosa, logística sofisticada e articulação dos envolvidos, o que revela dedicação à atividade ilícita. A jurisprudência do STF admite a utilização da quantidade e da natureza da droga, ainda que já consideradas na pena-base, para afastar o privilégio do art. 33, § 4º, desde que acompanhadas de outros elementos que demonstrem vínculo com a traficância (ARE 1147695/SP, Rel. Min. Edson Fachin; HC 214845 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 205674 AgR, Rel. Min. Nunes Marques). Não configurado bis in idem, pois a decisão recorrida observou a distinção entre o Tema 712 e a hipótese concreta, inexistindo afronta à repercussão geral fixada pelo STF. Recurso desprovido. A utilização da quantidade e natureza da droga para exasperar a pena-base é compatível com o art. 42 da Lei 11.343/06. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado é legítimo quando fundamentado não apenas na quantidade de entorpecentes, mas também em elementos concretos que evidenciem a dedicação à atividade criminosa ou vínculo com organização. O Tema 712 do STF não se aplica quando não há dupla valoração isolada da mesma circunstância. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 666334-RG (Tema 712), Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 06.06.2013; STF, ARE 1147695/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24.08.2020, DJe 23.09.2020; STF, HC 214845 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10.11.2022, DJe 30.11.2022; STF, HC 205674 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19.10.2021, DJe 17.12.2021.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.