Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO RÉU ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA PARTE FALECIDA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste em aferir se foi devida a extinção do feito sem julgamento do mérito em razão do falecimento anterior do réu. 2. Da análise acurada dos autos, verifica-se que o Sr. Osmundo Cunha, promovido da presente ação, faleceu em 23/12/2015, conforme documento do INSS acostado no ID 93734177. 3. A presente ação foi ajuizada em 02/08/2018. 4. Com efeito, o falecimento do réu antes da propositura da ação implica no reconhecimento da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, já que o de cujus não detém personalidade jurídica. 5. Ademais, incabível a substituição processual no presente, a ensejar a regularização processual, conforme pleiteado nas razões recursais, pois sequer houve a angularização da relação processual. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.