Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA LEGALIDADE – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO EM VIGOR – INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. 1- A exigência do prévio requerimento administrativo para ajuizar demanda de cobrança do seguro DPVAT viola os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da legalidade, por não existir regra jurídica nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor. 2- As vítimas de acidente de trânsito possuem interesse de agir nas demandas de cobrança do seguro DPVAT, mesmo quando não requerem o pagamento administrativamente, porque, nessas hipóteses, é costumeira a reação das seguradoras ao grau da invalidez e à pretensão de recebimento integral da indenização, situação que evidencia crise de direito material a ser resolvida pelo Poder Judiciário, com observância do devido processo legal. (TJMS. Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, Naviraí, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 30/10/2016, p: 25/04/2017)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.