Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 134 DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 356/STF - FALECIMENTO DA REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO - PROCESSO NÃO SUSPENSO - NULIDADE RELATIVA - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS - FINALIDADE ATINGIDA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria (art. 134 do CPC) não ventilada no v. julgado atacado e sobre a qual a parte não opôs Embargos Declaratórios, estando ausente o devido prequestionamento. Aplicação da Súmula 356/STF. 2 - Precedentes (REsp nº 575.576/PR e AgRg AG nº 589.999/DF). 3 - O fato do processo relativo à Ação de Extinção de Condomínio em questão não ter sido suspenso após o falecimento, em 24.12.89, da representante legal do espólio enseja nulidade relativa. Isto porque a norma prevista no art. 265, I, do CPC objetiva preservar o interesse particular do espólio e, conseqüentemente, dos herdeiros do falecido. In casu, o processo ficou paralisado de abril/87 a abril/96, houve a nomeação de novo inventariante, todos os herdeiros participaram do leilão realizado no ano de 1997, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos interessados. Incide, à hipótese, o Princípio da Instrumentalidade das Formas, segundo o qual o ato deve ser mantido mesmo quando praticado de maneira diversa à prevista em lei, desde que atingida a finalidade e inexistente prejuízo. 4 - Precedentes (REsp nºs 203.929/PR e 169.176/DF). 5 - Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.