Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
SOCIEDADE DE FATO. AÇÃO PROPOSTA POR TRÊS IRMÃOS CONTRA OS SUCESSORES DE OUTRO. PROVA DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. CONSENTIMENTO DAS MULHERES DOS AUTORES CASADOS. SUPRIMENTO. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA PARCIAIS. INACOLHIMENTO. - Pelo princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, não se acolhe a preliminar de incapacidade processual pela falta de consentimento das mulheres dos co-autores casados, se as mesmas comparecem ao feito, ratificando os atos praticados. "Pas de nullité sans grief". Precedentes do STJ. - Não se cuidando de repetição de demandas idênticas, inocorrem a litispendência ou a coisa julgada (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC). - Quando se tratar, não da prova da existência da sociedade em si, mas de um fato consumado ? a comunhão de bens e interesses ? qualquer meio de prova é admissível. - Pretensão de qualificar-se a sociedade de fato como comunhão condominial. "Animus" dos interessados envolvidos a exigir o reexame de matéria probatória (súmula n.º 07-STJ). Recursos especiais não conhecidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer de ambos os recursos, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.