Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu de ambos os apelos, dando parcial provimento ao primeiro e negou provimento ao segundo, alegando omissão quanto à prescrição da corretagem e contradição/omissão sobre a taxa de fruição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há omissão no acórdão por não reproduzir no dispositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem; e (ii) se há contradição e omissão sobre a taxa de fruição, diante do julgamento improcedente do pleito reconvencional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não ocorre omissão quando o Tribunal analisa as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Assim, a ausência de repetição da matéria prescricional no dispositivo não caracteriza omissão, pois o voto condutor reconheceu expressamente a prescrição da comissão de corretagem, o que impede a execução do julgado em prol da embargada qaunto ao ponto, mormente porque a fundamentação configura elemento integrante do julgado (art. 489, §3º, CPC). 4. A questão da taxa de fruição foi dirimida no voto condutor, com fulcro na lei aplicável ao caso, à luz do princípio tempus regit actum, e no entendimento jurisprudencial dominante, não havendo deficiência na fundamentação. 5. Os embargos não se prestam à pretensão de reformulação da redação do acórdão ou rejulgamento da causa, quando não configurado nenhum prejuízo à embargante ou defeito na prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Os embargos de declaração são rejeitados. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5140371-30.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: MULTIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EMBARGADA: NAYARA PEREIRA DE SOUSA RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.