Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA SUPOSTA CÔNJUGE DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO MATRIMONIAL OU DIREITO DE PROPRIEDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra Sentença que julgou improcedentes Embargos de Terceiro, em que a Recorrente buscava a anulação de penhora incidente sobre imóvel alegadamente de sua copropriedade, sob o argumento de que seria cônjuge do Executado em ação de execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação da Apelante, na qualidade de suposta cônjuge do Executado, gera nulidade processual por cerceamento de defesa e se houve comprovação de legitimidade ativa para a oposição dos Embargos de Terceiro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 674 do Código de Processo Civil prevê a legitimidade do cônjuge, do possuidor e do proprietário para opor embargos de terceiro, desde que comprovem direito próprio sobre o bem constrito. A Apelante não comprovou a existência de vínculo matrimonial com o Executado, sendo este casado com terceira pessoa, fato demonstrado por certidão de casamento.4. O contrato particular de promessa de compra e venda apresentado não tem eficácia real, por ausência de registro, nos termos do art. 1.245, §1º, do Código Civil, inexistindo prova de propriedade ou posse qualificada.5. A ausência de citação de quem não é parte legítima ou cônjuge formalmente reconhecido não configura nulidade processual, conforme o art. 842 do Código de Processo Civil. A inexistência de prejuízo concreto afasta o reconhecimento de nulidade, à luz do princípio pas de nullité sans grief e do art. 279 do Código de Processo Civil.6. Mantida, portanto, a improcedência dos Embargos de Terceiro, diante da falta de legitimidade ativa e de comprovação de direito sobre o bem. Diante do não provimento do Recurso, aplica-se o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil para majoração dos honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível CONHECIDA E NÃO PROVIDA.Tese de julgamento: “1. A ausência de citação não configura nulidade quando a parte não comprova vínculo jurídico ou direito próprio que justifique sua inclusão no processo executivo. 2. A prova do casamento e do registro imobiliário é imprescindível para legitimar a oposição de embargos de terceiro com fundamento em direito de meação ou propriedade. 3. A inexistência de prejuízo concreto impede o reconhecimento de nulidade processual.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CC, art. 1.245, §1º; CPC, arts. 85, §11, 98, §3º, 113, 114, 115, 239, 279, 373, I, 487, I, 674, 842, 1.013, 1.025, 1.026, §§2º e 3º; Resolução nº 59/2016 (TJGO), arts. 10 e 24; Resolução nº 91 (TJGO); Resolução nº 170/2021 (TJGO), art. 138, XXXII.Julgados relevantes citados: STJ, REsp 1954423/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 08.03.2022; STJ, AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2019; TJGO, Apelação Cível n. 5424492-28.2017.8.09.005, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira, j. 02.12.2020.
à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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