Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFORMA PARCIAL. VALOR REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação ajuizada por consumidora contra operadora de plano de saúde e hospital integrante do mesmo grupo econômico, com o objetivo de anular débito imputado indevidamente e obter indenização por danos morais em razão de negativa de cobertura para internação de urgência. Sentença de procedência que anulou a cobrança e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Apelação interposta pelas rés, alegando ilegitimidade passiva do hospital, regularidade da negativa em razão de período de carência e improcedência dos danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade do hospital para figurar no polo passivo da demanda; (ii) a validade da negativa de cobertura e da condenação em danos morais, incluindo a adequação do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As cláusulas de planos de saúde devem observar o Código de Defesa do Consumidor, aplicável conforme entendimento do STJ (Súmula 608). 6. Hospital e operadora de plano de saúde pertencentes ao mesmo grupo econômico respondem solidariamente, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, pela negativa indevida de cobertura de atendimento de emergência. 7. Períodos de carência contratual não prevalecem em casos de urgência ou emergência, nos moldes do art. 35-C, I, da Lei nº 9.656/1998, e da jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 302). 8. O quantum indenizatório de R$ 15.000,00 foi reduzido para R$ 8.000,00, por melhor atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando precedentes do STJ e desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada apenas quanto ao valor dos danos morais, que foi reduzido para R$ 8.000,00. 10. Tese de julgamento: "É abusiva a negativa de cobertura de atendimento de emergência por plano de saúde, mesmo em período de carência contratual, sendo o ato passível de indenização por danos morais proporcionais ao dano sofrido." Dispositivos relevantes citados Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 7º, parágrafo único. Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, I. Jurisprudência relevante citada STJ, Súmula 302. STJ, AgInt no REsp 1.639.724/DF. STJ, AgInt no AREsp 2.526.989/CE. STJ, AgInt no AREsp 2.218.627/SP.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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