Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DIREITO AO USUFRUTO OU A INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRESCRIÇÃO AFASTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não se caracterizar a utilização do mandamus como substituto de ação de cobrança, uma vez que manejado com vistas à garantia do direito do impetrante ao gozo das férias ou, quando da sua inatividade, a sua conversão em pecúnia. 2. No caso, a Administração Pública, ao reconhecer a prescrição de cada período isoladamente de férias, a partir da suposta não fruição no respectivo exercício anual, acaba por converter a própria omissão em causa extintiva do direito, instaurando mecanismo de auto beneficiação incompatível com a teleologia protetiva das férias e com a natureza excepcional de sua conversão em pecúnia. 3. O Tema 635/STF, em repercussão geral (ARE 721.001/RJ), firmou a tese de que é devida a conversão em pecúnia de férias, licenças-prêmio ou outros direitos remuneratórios não usufruídos pelos servidores civis ou militares estaduais, harmonizando-se com os princípios da dignidade do trabalho público, da moralidade administrativa e da vedação ao locupletamento ilícito estatal. 4. Imperioso o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante ao usufruto das férias ou a sua conversão em pecúnia, quando de sua inatividade, afastando-se o reconhecimento administrativo de prescrição desta pretensão. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.