Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Civil. Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais. Permuta de imóveis entre particulares. Alegação de simulação, ausência de outorga uxória e vício de consentimento. Negócio celebrado entre pessoas capazes, com manifestação de vontade livre e consciente. Prova oral que confirma a intenção de permutar. Inexistência de simulação ou de vício de origem. Ausência de registro do imóvel afasta exigência de outorga uxória (art. 1.647 do CC). Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por Maria Lucimar de Oliveira Pessoa contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de negócio jurídico por simulação e ausência de outorga uxória, bem como de indenização por danos morais. O negócio impugnado consistiu em permuta de imóveis entre o falecido esposo da autora e o réu, formalizada mediante declarações recíprocas de compra e venda, sem pagamento pecuniário. II. Questão em discussão 2. As questões submetidas à apreciação consistem em saber: (i) se o contrato celebrado entre as partes é nulo por simulação ou vício de consentimento; (ii) se a ausência de outorga uxória invalida o negócio jurídico; e (iii) se houve dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A simulação, prevista no art. 167 do CC, exige prova inequívoca de divergência entre a vontade real e a declarada, o que não se verificou nos autos. A permuta foi espontaneamente celebrada, com ciência do Sr. Luís, conforme prova oral. 4. A ausência de outorga uxória não gera nulidade quando se trata de cessão de direitos possessórios, e não de direito real, nos termos da jurisprudência do STJ e do TJPI. 5. Não há demonstração de dano extrapatrimonial decorrente do negócio impugnado, sendo insuficiente o mero arrependimento posterior para justificar indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade por simulação contratual exige prova robusta de divergência entre a vontade declarada e a real, o que não se verifica quando o negócio é celebrado por pessoas capazes e cientes de seus termos. 2. A ausência de outorga uxória não invalida negócio jurídico que versa sobre posse e não sobre direito real de propriedade. 3. A inexistência de conduta ilícita e de abalo relevante à esfera moral afasta a reparação por danos morais." ACÓRDÃO
Recurso conhecido e desprovido.
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