Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Codó contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora, condenando o ente municipal ao pagamento de FGTS referente ao período vindicado. II. Questão em discussão 2. Discute-se a nulidade do contrato por ausência de concurso público e a possibilidade de concessão do direito pleiteado, relacionado ao FGTS. III. Razões de decidir 3. A contratação de servidor sem concurso público é nula, conforme o art. 37, II e § 2º, da CF/1988, garantindo ao contratado apenas o pagamento pelos serviços prestados e o FGTS, conforme a Súmula 363 do TST. 4. O STF, em repercussão geral (Tema 916), reforçou que contratação irregular não gera efeitos trabalhistas além do pagamento de salários e FGTS. 5. O Tema 551 do STF, que reconhece direitos como férias e 13º salário em contratações temporárias com sucessivas renovações, não se aplica ao caso, pois a nulidade do contrato está presente desde a origem. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Sentença reformada de ofício apenas quanto aos homorários. Tese de julgamento: "1. Em contratação irregular, o trabalhador tem direito apenas ao pagamento dos salários pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e § 2º; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 705140, Rel. Min. Teori Zavascki; STF, RE 765320/MG (Tema 916); STJ, AgInt no REsp n. 2.055.279/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.