Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II. A alegação de omissão e contradição no acórdão embargado, quanto à análise de verbas transitórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, foi devidamente enfrentada no julgamento do agravo interno e na decisão monocrática que negou provimento à apelação, estando devidamente clara a sua fundamentada. III. Pretensão do embargante consiste em rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado em sede de embargos de declaração. IV. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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