Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. PLANO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO E TEMA 1.069/STJ . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO § 3º, DA LEI 14.454/2022 ART. 10, E . REEXAME DE PROVAS. LEI 9.656/98 SÚMULA 608/STJ SÚMULAS 5 E AGRAVO CONHECIDO. RECURSO 7/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão recursal de afastar a aplicação do e Tema 1.069/STJ da a plano de saúde na modalidade de autogestão, Lei n. 14.454/2022 sob o fundamento de violação do § 3º, da e da art. 10, Lei 9.656/98 , bem como a de reconhecer o caráter meramente Súmula 608/STJ estético das cirurgias reparadoras pós-bariátrica, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Revisar a conclusão do acórdão recorrido quanto ao caráter reparador e funcional das cirurgias, que constitui premissa fática, esbarra na Súmula 7 do STJ, impedindo a análise da alegada violação das exclusões legais do da e das cláusulas art. 10 Lei n. 9.656/98 contratuais para procedimentos estéticos. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.