Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2°, II e IV, C/C, ART. 14, II, AMBOS DO CP). SALVO CONDUTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVETNIVA. COAÇÃO ILEGAL NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. I – É adequada a motivação da prisão preventiva ante o descumprimento de medida cautelar alternativa anteriormente imposta, consoante dispõem os arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do CPP, mormente pela gravidade dos fatos, eis que a acusação é a de que o paciente tentou matar duas vítimas, marido e mulher, na presença dos filhos, com disparos de arma de fogo, inclusive acertando a orelha de um dos ofendidos, no momento em que passavam de motocicleta em frente à casa dele, assim como ante a ausência do paciente à audiência admonitória para a fixação das medidas cautelares impostas na decisão de salvo conduto, sem demonstrar qualquer justificativa. II – Além do mais, constata-se que o Magistrado de base fundamentou concretamente a decisão de decreto da prisão preventiva, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, notadamente no que se refere à garantia da ordem pública, pois, dos autos, se têm notícias de no ato judicial no qual o paciente deixou de comparecer, injustificadamente, audiência admonitória, seria analisado novo pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual, em razão de uma das vítimas ter comunicado, durante a sua oitiva, que ela e sua esposa estavam sendo procurados pelo réu a atual cidade onde residem, cidade que passaram a residir após a tentativa de homicídio indicada na denúncia. III - Suficientemente justificada a necessidade da prisão preventiva do paciente, não há falar em aplicação de medidas cautelares diversas. IV - Ordem conhecida e denegada, em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a unanimidade e, contrário ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conceder parcialmente a ordem impetrada, para substituir o decreto prisional pelas medidas cautelares previstas no art
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.