Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ESPECÍFICO – DESNECESSIDADE – PROVAS AUTÔNOMAS APTAS À COMPROVAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO COMO FUNDAMENTO IDÔNEO – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos Infringentes opostos contra Acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que, por maioria, deu parcial provimento à Apelação defensiva para manter a condenação por furto qualificado. Os Embargantes pleiteiam a prevalência do voto vencido, que propôs o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, diante da ausência de laudo pericial, e a neutralização da vetorial das circunstâncias do crime, por considerarem a invasão domiciliar inerente ao tipo penal de furto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (2.1) definir se é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo na ausência de laudo pericial específico; (2.2) estabelecer se a invasão de domicílio pode fundamentar negativamente a vetorial das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A ausência de laudo pericial não impede a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, desde que existam outros elementos probatórios nos autos que demonstrem com segurança a ocorrência da destruição, conforme interpretação sistemática dos arts. 155, 158 e 182 do CPP. 4) O conjunto probatório, que inclui laudo papiloscópico, análise audiovisual, confissão extrajudicial e depoimentos, comprova de forma suficiente o arrombamento do portão e da porta de entrada da residência da vítima, autorizando a manutenção da qualificadora. 5) A fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da vetorial negativa das circunstâncias do crime é válida, pois a invasão domiciliar constitui fator agravante autônomo, dada a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), não sendo elemento integrante do tipo penal do furto. 6) A jurisprudência do STF e deste Tribunal reconhece a possibilidade de majoração da pena com base na violação do domicílio, por evidenciar maior reprovabilidade na conduta do agente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Com o parecer, Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: a) A ausência de laudo pericial não impede a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo quando comprovada por outros meios de prova idôneos. b) A invasão de domicílio pode fundamentar negativamente a vetorial das circunstâncias do crime, por não ser inerente ao tipo penal de furto e representar maior reprovabilidade da conduta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e IV; CPP, arts. 155, 158, 182; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 114133, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 18.12.2012; TJMS, Apelação Criminal n. 0001371-94.2021.8.12.0020, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 28.09.2023; TJMS, EI n. 0013951-58.2017.8.12.0001, Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j. 24.09.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos embargos
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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