Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.(A) REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE QUE ATRIBUI AO RÉU O ÔNUS DE COMPROVÁ-LA. ART. 429, II, DO CPC E TEMA 1.061/STJ. ENCARGO PROBATÓRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OBRIGATORIEDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. AUTENTICIDADE PASSÍVEL DE DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA ELETRONICAMENTE. DOSSIÊ PROBATÓRIO QUE INDIVIDUALIZA O CONTRATANTE E REGISTRA BIOMETRIA FACIAL COM PROVA DE VIDA, DATA E HORÁRIO, ENDEREÇO DE IP E PORTA LÓGICA, GEOLOCALIZAÇÃO, NAVEGADOR, IDENTIFICADOR DO APARELHO, SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA DOS ACEITES E PROTOCOLO ÚNICO DE AUTENTICIDADE. PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO. ELEMENTOS CONVERGENTES E NÃO INFIRMADOS POR PROVA CONCRETA.(B) AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PELA ICP-BRASIL QUE, ISOLADAMENTE, NÃO INVALIDA A ASSINATURA ELETRÔNICA. ART. 10, § 2º, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/2001. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.(C) AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAL E MORAL E ENSEJA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE AUTORA PELOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, OBSTADA A COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM A REGRA DO § 3º DO ART. 98 DO CPC.RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Cezar Nicolau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.