Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto: (i) indefiro o pedido de medida liminar; e (ii) determino a emenda da inicial para que a impetrante a regularize, de forma a permitir a correta formação do polo passivo da ação, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarado extinto o processo (art. 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
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O STF MS 37.640 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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