Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OMISSÃO VERIFICADA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – DEMANDA PREVIAMENTE AJUIZADA E JULGADA IMPROCEDENTE – PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA FATO INCONTROVERSO – ART. 80, I, DO CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a omissão apontada, de rigor o acolhimento dos declaratórios para sanar o vício. O Código de Processo Civil reconhece a impossibilidade de novo julgamento de demanda ajuizada anteriormente com identidade de partes, pedido e causa de pedir, sob pena de violação da coisa julgada material. Demonstrado nos autos que a parte recorrente deduziu pretensão que sabia ser incabível e utilizado do processo para conseguir objetivo ilegal, a fim de enriquecer ilicitamente, bem como por ter interposto recurso protelatório, procedendo de modo temerário e insistindo com as teses iniciais, deve ser condenada às penas de litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 e incisos do
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.