Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – ANÁLISE MERAMENTE DOCUMENTAL E DE DIREITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - NOVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedente o embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da juntada dos contratos objeto de renogiciação e também da perícia contábil, bem como se o cálculo apresentado possui encargos cumulados indevidamente III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As provas pleiteadas pelo embargante, consistente na juntada dos contratos anteriores ao executado e na elaboração de perícia contábil, mostram-se desnecessárias, na medida em que a insurgência inicial é com relação a cumulação dos encargos no cálculo apresentado, cuja análise de legalidade é meramente documental e de direito. 4. No cálculo inicial, que embasa a execução, sobre o inadimplemento constou tão somente a comissão de permanência, aplicada como encargo substitutivo, incidente no período de inadimplência, não sendo exigida cumulada a outros encargos, de modo que ausente qualquer ilegalidade e de consequência o excesso de execução. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 355, I, do CPC.
Recurso desprovido. ----------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.