Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. PROVA ESCRITA. FATO IMPEDITIVO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – O magistrado de origem entendeu desnecessária a instrução probatória, registrando de forma cristalina que: “Igualmente, o embargante não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo credor (art. 373, II do CPC), não sendo suficientes as meras alegações de inexistência de assinatura e data no instrumento para retirar a força probante dos documentos anexados.” Preliminar rejeitada. II - Do cotejo dos autos, verifica-se que a inicial da demanda veio instruída com 03 (três) cheques prescritos e emitidos pelo Apelante (Id. 15388704), além de duplicatas, de forma que é perfeitamente cabível o manejo do procedimento monitório para a consecução do crédito nele representado. III – Andou bem o magistrado a quo ao destacar que: “Cabe consignar que o Embargante sequer faz menção aos cheques nº 850696, 850697 e 850698 (ID nº 41057478) assinados pelo próprio Requerido, e todos devidamente rechaçados pelo Banco pela ausência de fundos. No que diz respeito às duplicatas nº 189.986 e 198.222 (ID nº 41057476), devidamente assinadas por FRANCISCO VALDO em 25/06/2019 e 03/10/2019 – não podendo se furtar ao adimplemento.” Apelo improvido, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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